A lei federal 14.981/24, publicada no Diário Oficial da União de 23/9/2024, trouxe ao cenário jurídico brasileiro um conjunto de medidas excepcionais para enfrentar situações de calamidade pública, como as provocadas por eventos climáticos extremos.
Em resposta às catástrofes naturais que ocorreram em abril e maio do ano de 2024, a lei estabelece regras de contratação e apoio financeiro focadas na recuperação rápida e eficaz das áreas atingidas, priorizando a celeridade sem comprometer a responsabilidade fiscal.
Um dos elementos centrais dessa lei é a simplificação dos processos de contratação pública para aquisição de bens e execução de obras e serviços. Em um contexto de emergência, o Estado pode dispensar licitação e agilizar a contratação de empresas, garantindo a continuidade dos serviços essenciais.
Contratos verbais podem ser firmados em caso de emergência, o Estado pode dispensar licitação e agilizar a contratação de empresas, garantindo a continuidade dos serviços essenciais, desde que não ultrapassem o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e sejam formalizados em até quinze dias.
Além disso, os prazos mínimos para licitações são reduzidos pela metade, refletindo o caráter emergencial da lei e a necessidade de respostas rápidas aos problemas que se apresentam.
A lei também facilita o processo de habilitação em licitações das empresas contratadas, exigindo o mínimo necessário de comprovações técnicas e jurídicas, sem perder de vista a capacidade do contratado de realizar as obras ou prestar os serviços demandados.